Brasil

Ministro do STF libera processo de drogas para retomada do julgamento

Edson Fachin finaliza seu voto sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e cabe agora ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, retomar os trabalhos

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, havia pedido vista para analisar melhor o assunto, no último dia 19; além de Fachin, outros nove ministros votarão
Foto: Jorge William / Agência O Globo
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, havia pedido vista para analisar melhor o assunto, no último dia 19; além de Fachin, outros nove ministros votarão Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou seu voto sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Agora, cabe ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, marcar data para a retomada do julgamento. No último dia 19, após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, Fachin pediu vista para analisar melhor o assunto. Além de Fachin, outros nove ministros ainda votarão.

Gilmar considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera criminosa a pessoa que “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Apesar de retirar da lei qualquer efeito penal ao portador de drogas para uso pessoal, o relator manteve as sanções administrativas previstas para a prática. O usuário flagrado ficará sujeito a levar advertência sobre os efeitos das drogas, prestar serviços à comunidade ou comparecer a programa ou curso educativo. A lei também prevê o encaminhamento do usuário a um estabelecimento de saúde para tratamento específico. Quem cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de substância ilícita está sujeito às mesmas sanções.

Pelo artigo 28, portar drogas para uso pessoal é crime atualmente, embora não haja pena de prisão prevista para a conduta. Mas, como é crime, o condenado ficaria com um antecedente em sua ficha, o que pode prejudicá-lo em várias situações. Por exemplo, se houver outra condenação futura, a pena será aumentada, por reincidência.

A discussão chegou ao tribunal a partir do recurso de um presidiário flagrado na cela com três gramas de maconha em julho de 2009. Ele foi condenado a prestar serviço comunitário por dois meses. A Defensoria Pública, que assumiu a causa, contesta a constitucionalidade da Lei de Drogas. A decisão do STF será aplicada em processos semelhantes. Existem hoje ao menos 248 ações desse tipo paralisadas em todo o país, aguardando a posição do Supremo.

Para a Defensoria Pública, o porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão à sociedade ou à saúde pública, apenas à saúde pessoal do usuário. O Ministério Público insiste na condenação do presidiário. Argumenta que quem traz droga consigo contribui para a propagação no vício no meio social. O julgamento começou com a sustentação oral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, da Defensoria Pública e de onze “amici curiae” – ou seja, entidades interessadas na causa que se inscreveram formalmente no processo.